domingo, 7 de janeiro de 2018

Normas Disciplinares


  • Frequentar as atividades escolares utilizando o uniforme estipulado.
  • Devolver documentos cuja ciência dos pais ou responsáveis foi solicitada.
  • Trazer o material escolar requisitado, conforme planejamento pedagógico.
  • Seguir os horários da escola, trazendo, por escrito ou enviando via aplicativo classapp, autorização dos responsáveis quando necessitar entrar ou sair da mesma, fora dos horários pré-estabelecidos. 
  • Obedecer todas as orientações estabelecidas em eventos e excursões;
  • Respeitar profissionais e colegas, não cabendo neste contexto agressões de ordem moral ou física, dentro ou fora das dependências da escola.
  • Fazer as provas com serenidade, sem usar de conduta ilícita.
  • Não danificar ou subtrair material de uso pessoal ou escolar dos colegas.
  • Zelar pelas instalações, equipamentos e móveis do prédio escolar. Danos causados à escola, móveis e outros objetos, mesmo que de maneira não intencional, deverão ser reparados pelo aluno ou indenizados no prazo máximo de cinco dias úteis.
  • Não abandonar lixo fora dos cestos em sala de aula, corredores e pátios.
  • Não mascar chicletes e não chupar balas durante as aulas.
  • Ter comportamento disciplinar adequado às normas da escola, não prejudicando o andamento das aulas, com o propósito de não ferir os direitos dos colegas de assistirem às aulas em um ambiente de respeito, seriedade e disciplina.                               
  • Para total concentração às aulas, não utilize aparelhos eletrônicos (celulares, aparelhos musicais, jogos eletrônicos, mini computadores, tablets e outros).
  • Somente usar estiletes ou substâncias do tipo “errorex” nas situações requeridas pelos professores.
  • Não usar ou induzir o uso de substâncias ou produtos que causem dependência e/ou danos à saúde.
Advertência escrita

Sua finalidade não é antecipar ou ser punição, tratando-se antes de formalização para o envolvimento familiar, marcando a versão, opinião e posição da Escola frente a um determinado acontecimento, postura ou comportamento estudantil.

Suspensão

Pode variar de um a seis dias, tendo por respaldo o aconselhamento já oferecido, o teor das advertências anteriores, a faixa etária do educando, motivos e gravidade do ato indisciplinar. Dependendo das razões que a sustentaram, somente será significativa quando for compreendida pelo aluno e pela família como continuidade dos procedimentos de intervenção, diálogo e orientação educacional, enriquecendo o processo educacional.

Transferência compulsória

Normalmente é fruto do reconhecimento por parte da Escola sobre a impossibilidade da presença do aluno, dada a dimensão ou consequência do ato indisciplinar, visto que já foram esgotados todos os procedimentos de intervenção.

Critérios

Todas as normas são válidas para aplicação no ambiente escolar, suas imediações, eventos e nos espaços das aulas de Educação Física e treinamento. Alunos, professores, profissionais, pais ou responsáveis envolvidos são ouvidos, consultados e informados dentro de um espaço democrático para que suas opiniões, dúvidas ou críticas sejam debatidas. A orientação disciplinar é um trabalho que busca uma reflexão conjunta sobre normas e critérios escolares adotados, devendo acontecer de maneira não discriminatória, de forma humana e amigável, cuja dinâmica permita que profissionalmente haja bom senso e coerência nas decisões disciplinares.